LEI ORDINÁRIA Nº 12596, DE 15 DE MARÇO DE 2012. Confere ao Municipio de Maravilha, No Estado de Santa Catarina, o Titulo de Cidade das Crianças.

LEI Nº 12.596, DE 15 DE MARÇO DE 2012

Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É conferido ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Anna Maria Buarque de Hollanda

Maria do Rosário Nunes

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