Lei Delegada nº 9 de 11/10/1962. REORGANIZA O MINISTERIO DA AGRICULTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que, no uso da delegação constante do Decreto Legislativo nº 11, de 12 de setembro de 1962, decreto a seguinte lei:
O Ministério da Agricultura (MA), criado pelo Decreto Imperial nº 1.067, de 28 de junho de 1860, tem a seu cargo o estudo e a execução da política agrícola e agrária do Govêrno, competindo-lhe orientar, estimular e fiscalizar as atividades rurais do País.
O Ministro de Estado da Agricultura é o responsável pela formulação, direção e execução da Política agrícola e agrária do País, perante o poder Executivo.
Ao Subsecretário de Estado da Agricultura compete:
I - substituir o Ministro de Estado nos seus impedimentos eventuais;
II - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou às suas Comissões, como representante do Ministro de Estado;
III - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de Estado.
O Secretário-Geral da Agricultura assessorará o Ministro de Estado no exame e despacho dos assuntos referentes à Ministro de Estado no exame e despacho dos assuntos referentes à Pasta permitindo-lhe, ainda exercer a supervisão das entidades jurisdicionadas e a direção superior dos serviços técnicos e administrativos subordinados à Secretaria Geral.
Parágrafo único. O Secretário-Geral contará com uma Assessoria constituída de pessoal técnico e administrativo cuja composição constará do regulamento do Ministério.
O M. A. passa a ter a seguinte organização:
Gabinete do Ministro (GM);
Consultoria Jurídica (CJ);
Seção de Segurança Nacional (SSN);
Conselho do Fundo Federal Agropecuário (CFFA);
Conselho Nacional Consultivo da Agricultura (CNCA);
Comissão de Coordenação do Crédito Agropecuário (CCCA);
Comissão de Planejamento da Política Agrícola (CPPA);
Comissão de Intercâmbio e Coordenação da Assistência Técnica Internacional (CICATI);
Departamento de Administração (DA) ;
Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias (DPEA);
Departamento de Promoção Agropecuária (DPA);
Departamento Econômico (DE);
Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária (DDIA);
Departamento de Recursos Naturais Renováveis (DRNR);
Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (SFAV);
Serviço de Proteção aos Índios (SPI);
Serviço de Informação Agrícola (SIA);
Serviço de...
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