Lei Delegada nº 9 de 11/10/1962. REORGANIZA O MINISTERIO DA AGRICULTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que, no uso da delegação constante do Decreto Legislativo nº 11, de 12 de setembro de 1962, decreto a seguinte lei:

Art. 1º

O Ministério da Agricultura (MA), criado pelo Decreto Imperial nº 1.067, de 28 de junho de 1860, tem a seu cargo o estudo e a execução da política agrícola e agrária do Govêrno, competindo-lhe orientar, estimular e fiscalizar as atividades rurais do País.

Art. 2º

O Ministro de Estado da Agricultura é o responsável pela formulação, direção e execução da Política agrícola e agrária do País, perante o poder Executivo.

Art. 3º

Ao Subsecretário de Estado da Agricultura compete:

I - substituir o Ministro de Estado nos seus impedimentos eventuais;

II - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou às suas Comissões, como representante do Ministro de Estado;

III - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de Estado.

Art. 4º

O Secretário-Geral da Agricultura assessorará o Ministro de Estado no exame e despacho dos assuntos referentes à Ministro de Estado no exame e despacho dos assuntos referentes à Pasta permitindo-lhe, ainda exercer a supervisão das entidades jurisdicionadas e a direção superior dos serviços técnicos e administrativos subordinados à Secretaria Geral.

Parágrafo único. O Secretário-Geral contará com uma Assessoria constituída de pessoal técnico e administrativo cuja composição constará do regulamento do Ministério.

Art. 5º

O M. A. passa a ter a seguinte organização:

Gabinete do Ministro (GM);

Consultoria Jurídica (CJ);

Seção de Segurança Nacional (SSN);

Conselho do Fundo Federal Agropecuário (CFFA);

Conselho Nacional Consultivo da Agricultura (CNCA);

Comissão de Coordenação do Crédito Agropecuário (CCCA);

Comissão de Planejamento da Política Agrícola (CPPA);

Comissão de Intercâmbio e Coordenação da Assistência Técnica Internacional (CICATI);

Departamento de Administração (DA) ;

Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias (DPEA);

Departamento de Promoção Agropecuária (DPA);

Departamento Econômico (DE);

Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária (DDIA);

Departamento de Recursos Naturais Renováveis (DRNR);

Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (SFAV);

Serviço de Proteção aos Índios (SPI);

Serviço de Informação Agrícola (SIA);

Serviço de...

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