DECRETO LEI Nº 1505, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976. Altera Dispositivo do Decreto-lei 651, de 26 de Agosto de 1938, e da Outras Providencias.

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DECRETO-LEI Nº 1.505, DE 23 De DEZEMBRO DE 1976

Altera dispositivo do Decreto-lei nº 651, de 26 de agosto de 1938, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A alínea "b" do item IV do artigo 4º do Decreto-lei nº 651, de 26 de agosto de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º......................................................................................................................

..........................................................................................................................................

IV - ...........................................................................................................................

..........................................................................................................................................

b) por uma parcela sobre o preço ex-refinaria dos combustíveis automotivos equivalente a 6% (seis por cento) do preço ex-refinaria da gasolina A, que será recolhida pelas refinarias ao Fundo de Liquidez da Previdência Social".

Art. 2º A cota de previdência deixa de incidir sobre:

I - as tarifas de luz, força, gás, telefone, água, esgoto, estrada de ferro, carris, transportes aéreos, portos, telegrafia, radiotelegrafia, rádiotelefonia e demais serviços públicos;

lI - os preços dos transportes de passageiros, mercadorias, animais, encomendas, valores e as demais receitas de armazéns, trapiches e outros serviços de...

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