LEI ORDINÁRIA Nº 12684, DE 18 DE JULHO DE 2012. Abre Credito Extraordinario, em Favor Dos Ministerios do Desenvolvimento Agrario e da IntegraÇÃo Nacional, No Valor Global de R$ 706.400.000,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 12.684, DE 18 DE JULHO DE 2012

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 566, de 2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00 (setecentos e seis milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 18 de julho de 2012; 191° da Independência e 124° da República

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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