DECRETO LEI Nº 253, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Modifica a Lei 5.010, de 30 de Maio de 1966, e da Outras Providencias.

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DECRETO-LEI Nº 253, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

Modifica a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Na Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, são introduzidas as seguintes alterações:

I - O item I do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Conhecer de correição parcial requerida pela parte ou pela Procuradoria da República, no prazo de cinco dias, contra ato ou despacho do Juiz de que não caiba recurso, ou comissão que importe êrro de ofício ou abuso de poder".

II - Ao art. 13 fica acrescido o seguinte item:

"IX - requisitar fôrça federal ou estadual necessária ao cumprimento de suas decisões".

III - É substituída no art. 16, a expressão "Diário da União", por "Diário da Justiça da União".

IV - É substituída a expressão no art. 23 "Diário Oficial" dos Estados e Territórios "da Região" por "Boletim da Justiça Federal" do "Diário Oficial" dos Estados e Territórios da Região.

V - O art. 36 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36. Os quadros de Pessoal dos serviços auxiliares da Justiça Federal compor-se-ão dos seguintes cargos:

I - Chefe de Secretaria;

II - Oficial Judiciário;

III - Distribuidor;

IV - Contador;

V - Distribuidor-Contador;

VI - Depositário-avaliador-Leiloeiro;

VII - Auxiliar Judiciário;

VIII - Oficial de Justiça;

IX - Porteiro;

X - Auxiliar de Portaria;

XI - Servente.

§ 1º Os cargos enumerados neste artigo são isolados e de provimento efetivo, e serão providos mediante concurso público de provas, organizado pelo Conselho da Justiça Federal.

§ 2º Os cargos de Distribuidor e de Contador constarão, apenas, da lotação das Secretarias das Sessões Judiciárias onde houver mais de uma Vara e nessas Seções, poderá ser criada Secretaria destinada aos serviços administrativos do Diretor do Fôro, junto à qual funcionará o Distribuidor, além dos servidores necessários à execução de seus encargos.

§ 3º O regulamento do concurso conterá a relação dos documentos exigidos para a inscrição, a discriminação das matérias e dos pontos para as provas, e será organizado pelo Conselho da Justiça Federal.

§ 4º O concurso realizar-se-á na Seção Judiciária em que ocorrer a vaga, nos têrmos do edital publicado, com a antecedência mínima de trinta dias, no "Boletim da Justiça Federal" do "Diário Oficial" dos Estados ou Territórios que compõem a respectiva região, e no "Diário da Justiça", e...

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