DECRETO LEI Nº 125, DE 31 DE JANEIRO DE 1967. Altera a Redação do Artigo 11 da Lei 4.425, de 8 de Outubro de 1964.

DECRETO-LEI Nº 125, DE 31 JANeiro DE 1967

Altera a redação do art. 11 da Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o presente Decreto-Lei:

Art. 1º

O art. 11 da Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 11.Os Estados, Municípios e o Distrito Federal aplicarão, obrigatòriamente, a sua quota do impôsto único sôbre minerais, em investimentos nos setores rodoviários e de transporte em geral, energia, educação agricultura, indústria, saúde Pública e urbanização.

§ 1º Os investimentos previstos neste artigo deverão ser feitos, preferencialmente, em áreas consideradas prioritárias para o incremento da produção mineral.

§ 2º Até o limite de 30% (trinta por cento), os recursos oriundos da quota do impôsto único sôbre minerais poderão ser aplicados em despesas de conservação e manutenção dos empreendimentos que resultarem dos investimentos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT