Lei nº 1.120 de 03/06/1950. CONCEDE ISENÇÃO DE DIREITOS PARA MATERIAL IMPORTADO PELA COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAU.

LEI Nº 1.120, DE 3 DE JUNHO de 1950

Concede isenção de direitos para material importado pela Companhia Cimento Portland Itaú.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida à Companhia Cimento Porland Itaú, pelo prazo de dois (2) anos, isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para a aquisição de maquinismos e acessórios, aparelhos, ferramentas e materiais necessários à fabricação de cimento, que não tenham similares nacionais, destinados à ampliação e modificações de suas fábricas e para a construção de novas, nos têrmos do art. 26, letra c, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições...

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