Lei nº 1.190 de 05/09/1950. AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS, AO PODER JUDICIARIO, PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

LEI N. 1.190 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1950

Autoriza a cobertura de créditos adicionais, ao Poder Judiciário, para pagamento de despesas do Superior Tribunal Militar.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 2.773.580,00 (dois milhões, setecentos e setenta e três mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações do Anexo 26, da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949:

Subconsignação 01 – Pessoal Permanente

03 – Justiça Militar

02 – Auditorias ..................................................................................... 1.772.840,00

03 – Justiça Militar

01 – Superior Tribunal Militar ................................................. 51.940,00

03 – Justiça Militar

01 – Superior Tribunal Militar ............................................................... 11.400,00

03 – Justiça Militar

02 – Auditorias ....................................................................... 900.000,00

03 – Justiça Militar

02 – Auditorias ......................................................................... 19.400,00

03 – Justiça Militar

02 – Auditorias .......................................................................... 18.000,00

TOTAL ................................................................................................... 2.773.580,00

Art. 2º

E’, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, ao poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 2.614.552,30 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil, quinhentos e cinqüenta, e dois cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento das despesas abaixo discriminadas, relativas ao exercício de 1948 e 1949:

  1. Diferença de vencimentos dos substitutos das Auditorias da Justiça Militar, de acôrdo com a Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949 ................................................................................................... 1.451.642,30

  2. Diferença de vencimentos do pessoal efetivo das Auditorias da Justiça Militar, de acôrdo com a Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949 ............................................................................................... 1.067.850,00

  3. Salários do pessoal extranumerário diarista das Auditorias da 2ª, 8ª e 9ª Regiões...

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