Lei nº 10.010 de 20/09/2000. ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA SAUDE, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
LEI N° 10.010, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$25.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas da Fundação Oswaldo Cruz.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179° da Independência e 112° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
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ÓRGÃO: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
UNIDADE: 36201 - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
ANEXO
CRÉDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/ PRODUTO
E
S
F
G
N
D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0005 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
25.000.000
ATIVIDADES
10 303
0005 2522
PRODUÇÃO DE FARMACOS E FITOTERÁPICOS
25.000.000
10 303
0005 2522 0009
PRODUÇÃO DE FARMACOS, E FITOTERAPICOS - NACIONAL UNIDADE FARMACÊUTICA PRODUZIDA (MILHAR) 155340
S
3-ODC
90
0
250
25.000.000
22.000.000
S
4-INW
90
0
250
3.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
25.000.000
TOTAL - GERAL
25.000.000
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