Lei nº 10.036 de 26/10/2000. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.970.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

LEI Nº 10.036, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$3.970.000,000, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$3.970.000,000 (três milhões, novecentos e setenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Martus Tavares

ORGÃO : 03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

UNIDADE : 03101- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1.00

FUNC

PROGRAMATICA

PROGA MA / AÇÃO / SUBTÍTULO / PRODUTO

E

S

F

G

N

D

M

D

O

I

U

F

T

E

VALOR

0550 CONTROLE - EXTERNO

3.970.000

ATIVIDADES

01 122

0550 2002

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

700.000

01 122

0550 2002 0181

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - NACIONAL

700.000

F

3-ODC

90

0

100

700.000

01 126

0550 2003

AÇÕES DE INFORMATICA

1.200.000

01 126

0550 2003 0109

AÇÕES DE INFORMÁTICA - NACIONAL

1.200.000

F

3-ODC

90

0

100

1.200.000

01 301

0550 2004

ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES

2.000.000

01 301

0550 2004 0241

ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL

2.000.000

S

3-ODC

90

0

100

2.000.000

01 365

0550 2010

ASSISTÊNCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS

70.000

01 365

0550 2010 0397

ASSISTÊNCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL

70.000

F

3-ODC

90

0

100

70.000

TOTAL - FISCAL

1.970.000

TOTAL - SEGURIDADE

2.000.000

TOTAL - GERAL

3.970.000

ÓRGÃO...

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