Lei nº 10.037 de 26/10/2000. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER JUDICIARIO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 13.439.278,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS VIGENTES ORÇAMENTOS.

LEI Nº 10.037, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$13.439.278,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Supremo Tribunal Federal, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 13.439.278,00 (treze milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.743.066,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e três mil, sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - excesso de arrecadação do Fundo Partidário, no valor de R$...

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