Lei nº 10.073 de 18/12/2000. ABRE CREDITOS EXTRAORDINARIOS, EM FAVOR DO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE E DE OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO, NO VALOR GLOBAL DE R$ 303.050.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 10.073, DE 18 DE Dezembro DE 2000.

Abre créditos extraordinários, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$303.050.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.018-10, de 2000, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$51.050.000,00 (cinqüenta e um milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei:

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$35.735.000,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais), e

II - convênio celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no valor de R$15.315.000,00 (quinze milhões, trezentos e quinze mil de reais).

Art. 3º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$252.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito, no montante especificado.

Art. 5º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.018-9, de 26 de Outubro de 2000.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CONGRESSO NACIONAL, em 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE

ORGÃO: 44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 44201 - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

ANEXO I

CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$1,00

FUNC

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0501 QUALIDADE AMBIENTAL

51.050.000

PROJETOS

18 543

0501 7000

CONTROLE DA POLUIÇÃO POR DERRAMAMENTO DE ÓLEO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA BAÍA DE GUANABARA E DEMAIS ECOSSISTEMAS AFETADOS

51.050.000

18 543

0501 7000 0001

CONTROLE DA POLUIÇÃO POR DERRAMAMENTO DE ÓLEO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA BAÍA DE GUANABARA E DEMAIS ECOSSISTEMAS AFETADOS -NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

51.050.000

F

3-ODC

30

0

250

1.764.000

F

3-ODC

30

0

281

758.000

F

3-ODC

40

0

250

9.772.000

F

3-ODC

40

0

281

4.188.000

F

3-ODC

90

0

250

9.914.000

F

3-ODC

90

0

281

5.106.000

F

4-INV

30

0

250

791.000

F

4-INV

30

0

281

339.000

...

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