Lei nº 10.074 de 18/12/2000. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE R$ 240.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 10.074, DE 18 DE Dezembro DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$240.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.967-14, de 2000, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Lei.

Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.967-13, de 24 de outubro de 2000.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CONGRESSO NACIONAL, em 18 de dezembro de 2000;179º da Independência e 112º da República.

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE

53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

53203 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE

R$1,00

ANEXO I

CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

PTOGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS

ESPECIFICAÇÃO

E S F

M O D

ID. USO

F T E

TOTAL

PESSOAL E ENC. SOCIAIS

JUROS E ENC. DA DÍVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

240.000.000

240.000.000

ASSISTÊNCIA

240.000.000

240.000.000

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

240.000.000

240.000.000

18.081.0447.5729

240.000.000

240.000.000

PROGRAMA EMERGENCIAL DE COMBATE AOS EFEITOS DA SECA

PRESTAR ASSISTÊNCIA A POPULAÇÃO DAS REGIÕES AFETADAS PELA ESTIAGEM PROLONGADA

15.041.0487.5729.0001

3

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