Lei nº 10.074 de 18/12/2000. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE R$ 240.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 10.074, DE 18 DE Dezembro DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$240.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.967-14, de 2000, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Lei.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.967-13, de 24 de outubro de 2000.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONGRESSO NACIONAL, em 18 de dezembro de 2000;179º da Independência e 112º da República.
Senador Antonio Carlos Magalhães
PRESIDENTE
53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
53203 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE
R$1,00
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO
PTOGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS
ESPECIFICAÇÃO
E S F
M O D
ID. USO
F T E
TOTAL
PESSOAL E ENC. SOCIAIS
JUROS E ENC. DA DÍVIDA
OUTRAS DESP. CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
240.000.000
240.000.000
ASSISTÊNCIA
240.000.000
240.000.000
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
240.000.000
240.000.000
18.081.0447.5729
240.000.000
240.000.000
PROGRAMA EMERGENCIAL DE COMBATE AOS EFEITOS DA SECA
PRESTAR ASSISTÊNCIA A POPULAÇÃO DAS REGIÕES AFETADAS PELA ESTIAGEM PROLONGADA
15.041.0487.5729.0001
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