Lei nº 10.136 de 21/12/2000. ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL E DA SAUDE, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 30.990.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

LEI Nº 10.136, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.000.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$30.990.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2.000), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$30.990.000,00 (trinta milhões, novecentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receitas financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

ÓRGÃO: 33000 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 33903 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES RS 1,00

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUSTÍTULO/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0070 CENTROS DA JUVENTUDE

40.000

PROJETOS

08 243

0070 5398

IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DA JUVENTUDE

40.000

08 243

0070 5398 0001

IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DA JUVENTUDE - NACIONAL

40.000

S

3-ODC

40

0

150

40.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

40.000

TOTAL - GERAL

40.000

ÓRGÃO: 36000- MINISTÉRIO DA SAÚDE

UNIDADE: 36212 - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVS

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES RS 1,00

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUSTÍTULO/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0010 VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS

22.750.000

ATIVIDADES

10 304

0010 4335

FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS AO CONTROLE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10.450.000

10 304

0010 4335 0001

FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS AO CONTROLE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - NACIONAL

10.450.000

S

3-ODC

90

0

150

5.450.000

S

4-INV

30

0

280

3.000.000

S

4-INV

72

0

150

2.000.000

10 304

0010 4336

FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SUJEITOS AO CONTROLE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

12.300.000

10 304

0010 4336 0001

FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SUJEITOS AO CONTROLE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - NACIONAL

12.300.000

S

3-ODC

90

0

150

9.300.000

S

4-INV

30

0

280

3.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

22.750.000

TOTAL - GERAL

22...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT