Lei nº 10.136 de 21/12/2000. ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL E DA SAUDE, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 30.990.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
LEI Nº 10.136, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.000.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$30.990.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2.000), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$30.990.000,00 (trinta milhões, novecentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receitas financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
ÓRGÃO: 33000 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 33903 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES RS 1,00
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUSTÍTULO/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0070 CENTROS DA JUVENTUDE
40.000
PROJETOS
08 243
0070 5398
IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DA JUVENTUDE
40.000
08 243
0070 5398 0001
IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DA JUVENTUDE - NACIONAL
40.000
S
3-ODC
40
0
150
40.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
40.000
TOTAL - GERAL
40.000
ÓRGÃO: 36000- MINISTÉRIO DA SAÚDE
UNIDADE: 36212 - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVS
CRÉDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES RS 1,00
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUSTÍTULO/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0010 VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
22.750.000
ATIVIDADES
10 304
0010 4335
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS AO CONTROLE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.450.000
10 304
0010 4335 0001
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS AO CONTROLE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - NACIONAL
10.450.000
S
3-ODC
90
0
150
5.450.000
S
4-INV
30
0
280
3.000.000
S
4-INV
72
0
150
2.000.000
10 304
0010 4336
FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SUJEITOS AO CONTROLE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
12.300.000
10 304
0010 4336 0001
FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SUJEITOS AO CONTROLE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - NACIONAL
12.300.000
S
3-ODC
90
0
150
9.300.000
S
4-INV
30
0
280
3.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
22.750.000
TOTAL - GERAL
22...
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