Lei nº 10.250 de 04/07/2001. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 239.050.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 10.250, DE 4 DE JULHO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 239.050.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor de R$ 239.050.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões e cinqüenta mil reais), em favor do Ministério das Comunicações, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da transferência de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), oriundos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, constante do superávit financeiro da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL; e

II - do excesso de arrecadação da Contribuição sobre a Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, no valor de R$ 139.050.000,00 (cento e trinta e nove milhões e cinqüenta mil reais), em decorrência do disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 10.052, de 2000.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES

UNIDADE : 41 903 - FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DAS TELECOMUNICACOES

ANEXO

CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

VALOR

F

D

D

E

0250 QUALIDADE DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES

239.050.000

OPERACOES ESPECIAIS

24 722

0250 0345

PROMOCAO DO ACESSO DE PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS A RECURSOS DE CAPITAL

47.810.000

24 722

0250 0345 0001

PROMOCAO DO ACESSO DE PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS A RECURSOS DE CAPITAL - NACIONAL

47.810.000

EMPRESA BENEFIACIADA (UNI-DADES) 30

F

3

P

90

0

166

9.562.000

F

4

P

90

0

166

38.248.000

ATIVIDADES

24 722

0250 2359

PROMOCAO DO DESENVOLVIMENTO...

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