Lei nº 10.298 de 30/10/2001. ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 3 DA LEI 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA AGRICOLA.

LEI Nº 10.298, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

Acrescenta incisos ao art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII a XVII:

“Art.3º ..........................................................

..........................................................

XIII - promover a saúde animal e a sanidade vegetal;

XIV - promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura;

XV - assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico;

XVI - promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País;

XVII - melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural.

.....................................................................”(NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da...

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