Lei nº 10.315 de 05/12/2001. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 6.138.765.104,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS ORÇAMENTOS VIGENTES.

LEI Nº 10.315, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.138.765.104,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Esporte e Turismo, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração Nacional, das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.138.765.104,00 (seis bilhões, cento e trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, cento e quatro reais), para atender às programações...

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