Lei nº 10.330 de 18/12/2001. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SELO COMEMORATIVO DO CENTENARIO DO NASCIMENTO DO PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK.

LEI Nº 10.330, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre a criação de selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criado o selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.

Parágrafo único. Incumbe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a criação, a emissão, a comercialização e a definição do valor do selo de que trata este artigo.

Art. 2º

(VETADO).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT