Lei nº 10.376 de 28/12/2001. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO E DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 35.702.324,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

LEI Nº 10.376, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 35.702.324,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 35.702.324,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

I – utilização parcial de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no montante de

R$ 6.156.324,00 (seis milhões, cento e cinqüenta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais);

II – incorporação parcial de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no valor de R$ 7.792.000,00 (sete...

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