Lei nº 10.380 de 28/12/2001. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA, DO MINISTERIO DA DEFESA E DE TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 157.926.359,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DOS ORÇAMENTOS VIGENTES.

LEI Nº 10.380, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 157.926.359,00 para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 157.926.359,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, novecentos e vinte e seis mil, trezentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 8.418.060,00 (oito milhões, quatrocentos e dezoito mil e sessenta reais);

II - excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas e do Tesouro Nacional, no valor de R$ 146.898.299,00...

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