Lei nº 10.394 de 28/12/2001. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.078.981,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

LEI Nº 10.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 30.078.981,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 30.078.981,00 (trinta milhões, setenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da...

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