Lei nº 10.414 de 21/03/2002. ABRE CREDITO EXTRAORDINARIO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DOS TRANSPORTES E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, NO VALOR GLOBAL DE R$ 86.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 10.414, DE 21 DE MARÇO DE 2002.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 86.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 12, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional...

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