Lei nº 10.423 de 15/04/2002. DENOMINA 'VIADUTO LUIZ PHILIPPE PEREIRA' O VIADUTO LOCALIZADO NO KM 404 DA RODOVIA BR-364/163, NO ENTRONCAMENTO COM A RODOVIA MT-407, RODOVIA DOS IMIGRANTES, NO MUNICIPIO DE CUIABA, ESTADO DO MATO GROSSO.

LEI Nº 10.423, DE 15 DE ABRIL DE 2002

Denomina "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É denominado "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

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