Lei nº 10.428 de 24/04/2002. ABRE CREDITO EXTRAORDINARIO AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA 2001, EM FAVOR DE DIVERSAS EMPRESAS ESTATAIS, NO VALOR TOTAL DE R$ 2.816.630.828,00, E REDUZ O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS MESMAS EMPRESAS NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.846.971.305,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI N° 10.428, DE 24 DE ABRIL DE 2002

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2001, em favor de diversas empresas estatais, no valor total de R$ 2.816.630.828,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.846.971.305,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 20, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.816.630.828,00 (dois bilhões, oitocentos e dezesseis milhões, seiscentos e trinta mil e oitocentos e vinte e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são oriundos de geração das próprias empresas, de repasses da controladora, de operações de crédito e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e de cancelamentos em outros projetos, nos termos do Anexo II.

Art. 3°

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei n° 10.171/2001), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo II, no...

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