Lei nº 10.459 de 15/05/2002. PRORROGA A AUTORIZAÇÃO DE QUE TRATA A LEI 10.309, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ASSUNÇÃO PELA UNIÃO DE RESPONSABILIDADES CIVIS PERANTE TERCEIROS NO CASO DE ATENTADOS TERRORISTAS OU ATOS DE GUERRA CONTRA AERONAVES DE EMPRESAS AEREAS BRASILEIRAS.

LEI Nº 10.459, DE 15 DE MAIO DE 2002

Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 32, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Morais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica prorrogada por 30 (trinta) dias a autorização de que trata a Lei 10.309, de 22 de novembro de 2001.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá prorrogar por mais 150 (cento e cinqüenta) dias o prazo de que trata o art. 1º.

Art. 3º

Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 15 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República

Deputado EFRAIM MORAIS

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência

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