Lei nº 10.490 de 05/07/2002. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA SAUDE, DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE E TURISMO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 269.223.359,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

LEI N 10.490, DE 5 DE JULHO DE 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 269.223.359,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°- 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 269.223.359,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, duzentos e vinte e três mil, trezentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°- decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, do exercício de 2001, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

II - ingresso de recursos de operações de crédito externas no valor de R$ 172.927.000,00 (cento e setenta e dois milhões, novecentos e vinte e sete mil reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 66.296.359,00...

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