Lei nº 10.527 de 08/08/2002. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DOS ORGÃOS DO PODER JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 546.661.876,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS ORÇAMENTOS VIGENTES.

LEI Nº 10.527, DE 8 DE AGOSTO DE 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 546.661.876,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTEDAREPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 546.661.876,00 (quinhentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 161.661.876,00 (cento e sessenta e um milhões, seiscentos e sessenta...

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