Lei nº 10.545 de 12/11/2002. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA FAZENDA, DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 110.187.191,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

LEI Nº 10.545, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 110.187.191,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 110.187.191,00 (cento e dez milhões, cento e oitenta e sete mil, cento e noventa e um reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no montante de R$ 67.537.111,00 (sessenta e sete milhões, quinhentos e trinta e sete mil e cento e onze reais), sendo:

a) R$ 63.100.000,00 (sessenta e três milhões e cem mil reais) do Fundo de Garantia à Exportação;

b) R$ 4.091.078,00 (quatro milhões, noventa e um mil e setenta e oito reais) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e

c) R$ 346.033,00 (trezentos e quarenta e seis mil e trinta e três reais) da Fundação Escola Nacional de...

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