Lei nº 10.575 de 25/11/2002. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA JUSTIÇA E DO MINISTERIO DA DEFESA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 169.667.597,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

LEI Nº 10.575, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 169.667.597,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 169.667.597,00 (cento e sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e quinhentos e noventa e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2001, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais);

II - excesso de arrecadação de receitas no valor de R$ 87.849.348,00 (oitenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais), sendo:

  1. R$ 48.428.985,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais) vinculadas do Tesouro Nacional;

  2. R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) não financeiras diretamente arrecadadas do Fundo do Exército; e

  3. R$ 39.070.363,00 (trinta e nove milhões, setenta mil, trezentos e sessenta e três...

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