Lei nº 10.582 de 04/12/2002. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 12.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

LEI Nº 10.582, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE...

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