Lei nº 10.584 de 04/12/2002. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 75.801.806,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

LEI Nº 10.584, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 75.801.806,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 75.801.806,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e um mil, oitocentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 4.087.599,00 (quatro milhões, oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 71.714.207,00 (setenta e um milhões, setecentos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT