Lei nº 10.588 de 04/12/2002. ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA FAZENDA E DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR, NO VALOR DE R$ 193.900.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 10.588, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no valor de R$ 193.900.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor R$ 193.900.000,00 (cento e noventa e três milhões e novecentos mil reais), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receitas financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 186.900.000,00 (cento e oitenta e seis milhões e novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º...

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