Lei nº 10.596 de 11/12/2002. DENOMINA 'BARRAGEM PADRE CICERO' A BARRAGEM DO CASTANHÃO, NO ESTADO DO CEARA.

LEI N. 10.596 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

Denomina "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É denominada "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, situada no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luciano Barbosa

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