Lei nº 10.601 de 12/12/2002. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 46.060.851,00, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO, JUDICIARIO E EXECUTIVO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

LEI N. 10.601 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 46.060.851,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 46.060.851,00 (quarenta e seis milhões, sessenta mil, oitocentos e cinqüenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 58.815, 00 (cinqüenta e oito mil, oitocentos e quinze reais); e

II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 46.002.036,00 (quarenta e seis milhões, dois mil, trinta e seis reais), dos quais R$ 44.948.036,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e oito...

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