Lei nº 10.631 de 27/12/2002. ABRE AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, PARA 2002, EM FAVOR DE DIVERSAS EMPRESAS DO GRUPO ELETROBRAS, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 466.915.087,00 E REDUZ O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS MESMAS EMPRESAS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 817.779.212,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI N. 10.631 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 e reduz o Orçamento de lnvestimento das mesmas empresas, no valor global de R$ 817.779.212,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, novecentos e quinze mil e oitenta e sete reais), em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 817.779.212,00 (oitocentos e dezessete milhões, setecentos e setenta e nove mil e duzentos e doze reais).

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei são oriundos de cancelamento em outros projetos e atividades das respectivas empresas, conforme...

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