Lei nº 10.653 de 22/04/2003. ABRE CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE R$ 780.039.000,00, EM FAVOR DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI N° 10.653, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 780.039.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 87, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 780.039.000,00 (setecentos e oitenta milhões, trinta e nove mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional, no que se refere à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), no valor de R$ 140.600.000,00 (cento e quarenta milhões, seiscentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 639.439.000,00 (seiscentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3°

Esta Lei entra em...

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