Lei nº 10.680 de 23/05/2003. ALTERA A LEI 5.917, DE 10 DE SETEMBRO DE 1973, QUE APROVA O PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO, PARA INCLUIR, NA RELAÇÃO DESCRITIVA DAS FERROVIAS DO PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO, TRECHOS FERROVIARIOS SITUADOS NOS ESTADOS DA BAHIA E DE TOCANTINS.

LEI No 10.680, DE 23 DE MAIO DE 2003.

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da Bahia e de Tocantins.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O item 3.2.2 – Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, categoria Ligações, integrante do Anexo da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescido de três trechos ferroviários, com a seguinte descrição:

"3.2.2- ...................................................................

EF

Pontos de Passagem

Unidades da Federação

Extensão

(Km)

Superposição*

EF

Km

...............................................

..................

.............

.....

..............

LIGAÇÕES

...............................................

..................

.............

.....

..............

Entroncamento com a EF-116 – Bom Jesus da Lapa – Correntina – Barreiras- Dianópolis – Porto Nacional – entroncamento com a Ferrovia Norte-Sul

BA/TO

Ilhéus (Porto do Malhado) – Ubaitaba (entroncamento com a EF-445)

BA

Ferrovia do Canal do Tráfego, entre o Pólo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu

BA

.....

...............................................

..................

.............

.....

.." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAAnderson Adauto Pereira

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