Lei nº 10.706 de 30/07/2003. AUTORIZA A UNIÃO A CONCEDER INDENIZAÇÃO A JOSE PEREIRA FERREIRA.

LEI Nº 10.706, DE 30 DE JULHO DE 2003.

Autoriza a União a conceder indenização a José Pereira Ferreira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a conceder indenização de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) a José Pereira Ferreira, portador da carteira de identidade RG nº 4.895.783 e inscrito no CPF sob o nº 779.604.242-68, por haver sido submetido à condição análoga à de escravo e haver sofrido lesões corporais, na fazenda denominada Espírito Santo, localizada no Sul do Estado do Pará, em setembro de 1989.

Parágrafo único. O pagamento da indenização prevista no caput exime a União de efetuar qualquer outro ressarcimento ao beneficiário.

Art. 2º A despesa decorrente do disposto nesta Lei correrá à conta de recursos alocados ao Programa de Trabalho Direitos Humanos, Direito de Todos, da...

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