Lei nº 10.724 de 20/08/2003. CONCEDE PENSÃO ESPECIAL A MARIO KOZEL E TEREZINHA KOZEL.

LEI Nº 10.724, DE 20 DE AGOSTO DE 2003.

Concede pensão especial a Mário Kozel e Terezinha Kozel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel, pais do soldado Mário Kozel Filho, que faleceu, vítima direta de atentado, ocorrido em 1968, promovido por motivações políticas.

§ 1º A pensão de que trata este artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros dos beneficiários.

§ 2º As importâncias pagas serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a desembolsar em razão do acontecimento.

§ 3º O valor da pensão será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios...

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