Lei nº 10.773 de 21/11/2003. ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA SAUDE, CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.500.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 10.773, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de excesso de arrecadação de Operação de...

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