Lei nº 10.775 de 21/11/2003. DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE NAS TABELAS DE VENCIMENTOS INSTITUIDAS PELA LEI 10.410, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.

LEI Nº 10.775, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre o enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente - MMA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente serão enquadrados nas tabelas de vencimentos, de que tratam os Anexos I, II e III da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, de acordo com o tempo de serviço público federal, apurado na data de vigência desta Lei, observando-se os seguintes critérios:

I - um padrão a cada dois vírgula trinta e um anos, para os servidores ocupantes dos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental e Analista Administrativo;

II - um padrão a cada dois anos, para os...

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