Lei nº 10.780 de 25/11/2003. ABRE AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, PARA 2003, EM FAVOR DE DIVERSAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS, CREDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 3.895.568.955,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 10.780, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito especial no valor total de R$ 3.895.568.955,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito especial no valor total de R$ 3.895.568.955,00 (três bilhões, oitocentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e novecentos e cinqüenta e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de operações de crédito externas, de...

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