Lei nº 10.785 de 25/11/2003. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES, CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.544.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 10.785, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 1.544.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 1.544.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de operação de crédito externa, no valor de R$ 678.032,00 (seiscentos e setenta e oito mil, trinta e dois reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 865.968,00...

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