Lei nº 10.791 de 01/12/2003. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS NO QUADRO DE PESSOAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 10.791, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos efetivos, cargos em comissão CJ-3 e funções comissionadas FC-4, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias...

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