Lei nº 10.800 de 10/12/2003. CRIA CARGOS DO GRUPO PROCESSAMENTO DE DADOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9 REGIÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 10.800, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.

Cria cargos do Grupo Processamento de Dados do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o cargo em comissão identificado no Anexo I e os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo II.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei é condicionado ao remanejamento de dotações...

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