Lei nº 10.802 de 10/12/2003. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA FAZENDA E DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR E DE TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 548.716.251,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 10.802, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 548.716.251,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 548.716.251,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos e cinqüenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 15.261.245,00 (quinze milhões, duzentos e sessenta e um mil...

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