Lei nº 10.817 de 16/12/2003. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA CIENCIA E TECNOLOGIA E DA CULTURA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 129.109.557,00, PARA ATENDER AS PROGRAMAÇÕES CONSTANTES DOS ORÇAMENTOS VIGENTES.

LEI Nº 10.817, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 129.109.557,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 129.109.557,00 (cento e vinte e nove milhões, cento e nove mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, da Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia; e de operações de crédito externas, no valor de R$ 87.159.437,00 (oitenta e sete milhões, cento e...

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