Lei nº 10.827 de 22/12/2003. ABRE CREDITO EXTRAORDINARIO, EM FAVOR DO MINISTERIO DAS CIDADES, NO VALOR DE R$ 80.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 10.827, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 134, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de...

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