Lei nº 10.843 de 27/02/2004. ACRESCENTA ARTIGO A LEI 8.884 DE 11 DE JUNHO DE 1994, QUE TRANSFORMA O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA - CADE EM AUTARQUIA E DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E A REPRESSÃO AS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONOMICA.

LEI Nº 10.843, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004.

Acrescenta artigo à Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE em Autarquia e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 81-A. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE poderá efetuar, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e observado o disposto na Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, contratação por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, do pessoal técnico imprescindível ao exercício de suas competências institucionais, limitando-se ao número de 30 (trinta).

Parágrafo único. A contratação referida no caput poderá ser prorrogada, desde que sua duração total não ultrapasse o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, ficando limitada sua vigência, em qualquer caso, a 31 de dezembro de 2005, e dar-se-á...

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