Lei nº 10.859 de 14/04/2004. ALTERA A LEI 10.188, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 10.859, DE 14 DE ABRIL DE 2004

Altera a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que institui o Programa de Arrendamento Residencial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .......................................................................

§ 1º A gestão do Programa cabe ao Ministério das Cidades e sua operacionalização à Caixa Econômica Federal - CEF.

§ 2º Os Ministros de Estado das Cidades e da Fazenda fixarão, em ato conjunto, a remuneração da CEF pelas atividades exercidas no âmbito do Programa." (NR)

"Art. 2º .......................................................................

.......................................................................

§ 8º Cabe à CEF a gestão do Fundo." (NR)

"Art. 3º...

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